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TJGO cria Centro de Inteligência para monitoramento de demandas repetitivas

O TJGO terá um Centro de Inteligência para identificar o ajuizamento de demandas repetitivas ou ou de massa no âmbito do Poder Judiciário Es
TJGO cria Centro de Inteligência para monitoramento de demandas repetitivas
A Redação

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) terá um Centro de Inteligência para identificar o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa no âmbito do Poder Judiciário Estadual e elaborar estratégias para tratamento adequado da questão. Essa é uma das competências da nova unidade vinculada à Presidência do TJGO. A criação do Centro de Inteligência foi aprovada pelo Órgão Especial na sessão desta quarta-feira (12), por meio da Resolução nº 147, e cumpre deliberação do Conselho Nacional de Justiça (Resoluc?a?o CNJ nº 349/2020). A Resolução nº 147/2021 entra em vigor a partir da sua publicação.

 

De acordo com o ato normativo, também compete ao Centro de Inteligência do TJGO emitir notas técnicas para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia; sugerir medidas para a modernização e aperfeiçoamento das rotinas processuais das secretarias no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução, como também indicar processos e sugerir temas representativos de controvérsias para instauração de Incidente de Assunção de Competência (IAC) e Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), dentre outros.

 

O Centro de Inteligência será composto por cinco membros, dos quais um juiz auxiliar da Presidência, que coordenará os trabalhos; um juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; o coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes; o diretor de Planejamento e Inovação e o diretor de Estatística e Ciência de Dados. Os integrantes ainda poderão requisitar servidores e todas as informações necessárias a qualquer área do TJGO.

 

Conforme delimitado no artigo 6º da resolução, “as deliberações do Centro de Inteligência terão caráter opinativo e serão subordinadas, para sua execução, à decisão final do corregedor-geral da Justiça ou do presidente, conforme a natureza da questão, ouvido se for o caso o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal.” O Centro de Inteligência do TJGO atuará em conjunto com os demais órgãos responsáveis pelo monitoramento de perfis de demandas e também poderá firmar parcerias ou convênios com órgãos e entidades públicas e privadas.

Fonte(s): Centro de Comunicação Social do TJGO

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